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Agravação do Risco:

São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora quando da aceitação da proposta do contrato de seguro.

Apólice:

Termo que define instrumento emitido pelo Segurador com base nos elementos contidos na proposta, aceitando o risco e efetivando o contrato de seguro.

Cancelamento:

Título de cláusula constante das Condições Gerais dos seguros que regula a rescisão do contrato, quer pelo Segurado, quer pelo Segurador.

Cobertura:

Ato do Segurador em conceder ao Segurado, após a análise, aceitação sobre o risco proposto; cobertura de seguro; risco aceito.

Contrato:

Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

Corretor de Seguros:

É o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os segurados, angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Na forma do Decreto Lei no 73/66, o corretor é o responsável pela orientação aos segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do contrato de seguro.

Custo de Apólice:

Valor cobrado pelo Segurador na conta do prêmio de seguro, pela emissão da apólice ou endosso, e sobre o qual incide o imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Data de Início de Vigência:

Uma vez aceito o Seguro, a vigência terá início a contar das 24 horas do sai em que for protocolada a proposta de seguro, sob carimbo da Seguradora. O Seguro terá vigência de 12 meses.

Depreciação:

Termo utilizado para expressar o valor percentual matematicamente calculado que, deduzido do valor de novo de um determinado bem, conduzirá ao valor atual desse mesmo bem, ou seja, o valor do mesmo na data de eventual sinistro; para cálculo do percentual utilizam-se os critérios de uso, idade e estado de conservação do bem a ser depreciado.

Franquia:

Participação do segurado na indenização do seguro.

Importância Segurada:

É a verba de cada cobertura contratada por uma ou mais apólices, que representa o Limite Máximo de indenização por evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência do seguro.

Indenização:

Termo que define a contraprestação do Segurador, isto é, o valor que o mesmo deverá pagar ao Segurado no caso da efetivação do risco coberto previsto no contrato de seguro.

Prêmio:

É a importância paga pelo Segurado à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.

Proposta:

É o documento mediante o qual o proponente expressa a intenção de contratar o Seguro e manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas condições gerais.

Proponente:

É a pessoa física ou jurídica que manifesta a intenção de aderir ao Seguro, mediante o preenchimento da proposta.

Risco:

O que é incerto e imprevisível, assumido pela Seguradora mediante o pagamento de Prêmio por parte do segurado.

Segurado:

É a pessoa física ou jurídica efetivamente aceita no seguro.

Sinistro:

Termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

Vigência:

Período ou prazo do seguro.

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