Agravação do Risco:
São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora quando da aceitação da proposta do contrato de seguro.
Apólice:
Termo que define instrumento emitido pelo Segurador com base nos elementos contidos na proposta, aceitando o risco e efetivando o contrato de seguro.
Cancelamento:
Título de cláusula constante das Condições Gerais dos seguros que regula a rescisão do contrato, quer pelo Segurado, quer pelo Segurador.
Cobertura:
Ato do Segurador em conceder ao Segurado, após a análise, aceitação sobre o risco proposto; cobertura de seguro; risco aceito.
Contrato:
Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.
Corretor de Seguros:
É o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os segurados, angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Na forma do Decreto Lei no 73/66, o corretor é o responsável pela orientação aos segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do contrato de seguro.
Custo de Apólice:
Valor cobrado pelo Segurador na conta do prêmio de seguro, pela emissão da apólice ou endosso, e sobre o qual incide o imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Data de Início de Vigência:
Uma vez aceito o Seguro, a vigência terá início a contar das 24 horas do sai em que for protocolada a proposta de seguro, sob carimbo da Seguradora. O Seguro terá vigência de 12 meses.
Depreciação:
Termo utilizado para expressar o valor percentual matematicamente calculado que, deduzido do valor de novo de um determinado bem, conduzirá ao valor atual desse mesmo bem, ou seja, o valor do mesmo na data de eventual sinistro; para cálculo do percentual utilizam-se os critérios de uso, idade e estado de conservação do bem a ser depreciado.
Franquia:
Participação do segurado na indenização do seguro.
Importância Segurada:
É a verba de cada cobertura contratada por uma ou mais apólices, que representa o Limite Máximo de indenização por evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência do seguro.
Indenização:
Termo que define a contraprestação do Segurador, isto é, o valor que o mesmo deverá pagar ao Segurado no caso da efetivação do risco coberto previsto no contrato de seguro.
Prêmio:
É a importância paga pelo Segurado à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
Proposta:
É o documento mediante o qual o proponente expressa a intenção de contratar o Seguro e manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas condições gerais.
Proponente:
É a pessoa física ou jurídica que manifesta a intenção de aderir ao Seguro, mediante o preenchimento da proposta.
Risco:
O que é incerto e imprevisível, assumido pela Seguradora mediante o pagamento de Prêmio por parte do segurado.
Segurado:
É a pessoa física ou jurídica efetivamente aceita no seguro.
Sinistro:
Termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
Vigência:
Período ou prazo do seguro.